Execução Fiscal e Substituição de Penhora

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Última Atualização 30 de novembro de 2021

QUESTÃO CERTA: Mesmo após a apresentação dos embargos do executado, o juiz pode deferir-lhe pedido para substituir a penhora de veículos por seguro garantia.

CERTO

Art. 15 – Em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz:

I – ao executado, a substituição da penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia; e

II – à Fazenda Pública, a substituição dos bens penhorados por outros, independentemente da ordem enumerada no artigo 11, bem como o reforço da penhora insuficiente.

QUESTÃO ERRADA: Sendo a penhora de bens insuficiente à satisfação do crédito do exeqüente, o juiz pode indeferir corretamente a petição inicial dos embargos do devedor por ausência de segurança do juízo, com base no pressuposto processual da validade da oposição do devedor.

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FCC (2017):

QUESTÃO CERTA: Em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz a substituição da penhora por dinheiro ou fiança bancária ou seguro garantia.

De acordo com a Lei nº. 6.830/80:

Art. 15. Em qualquer fase do processo, será deferida pelo juiz:

I – ao executado, a substituição da penhora por depósito em dinheiro, seguro garantia ou fiança bancária;