Exceções À Regra da Anterioridade e Noventena

0
621

Última Atualização 1 de dezembro de 2021

Exceções à Regra da Anterioridade e Noventena:

1)      Não respeita nada (nem a ANTERIORIDADE, nem a NOVENTENA):

a)       II;

b)      IE;

c)       IOF

d)      Empréstimo Compulsório e Imposto Extraordinário.

2)      Não respeita a ANTERIORIDADE, mas sim a NOVENTENA:

a)       ICM combustíveis;

b)      CIDE combustíveis;

c)       IPI;

d)      Contribuição Social.

3)      Não respeita a NOVENTENA, mas respeita a anterioridade:

a)       IR;

b)      IPVA (base de cálculo);

c)       IPTU (base de cálculo).

OBS I: Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

A anterioridade da súmula entende-se como sendo a anterioridade anual e a anterioridade nonagesimal.

FCC (2019)

QUESTÃO CERTA: A Constituição Federal estabelece diversas limitações ao Poder de Tributar. De acordo com estas limitações, os Municípios podem alterar a: base de cálculo do IPTU, aumentando-a, e cobrar este imposto calculado com a nova base de cálculo, antes mesmo de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que a aumentou.

FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: Em 16 de novembro de 2016 foi publicada lei estadual, que produziu efeitos a partir da data de sua publicação, e que alterou a lei do IPVA de um determinado Estado brasileiro. As alterações promovidas implicaram a fixação da

I. alíquota das motocicletas em percentual superior ao anteriormente fixado.

II. alíquota dos veículos de carga, tipo caminhão, em percentual inferior ao anteriormente fixado.


III. base de cálculo de veículos de passeio importados do exterior, em valor superior ao anteriormente fixado.


De acordo com a disciplina constitucional, a norma relacionada com a situação mencionada acima, no item: III só pôde ser aplicada a partir de 1o de janeiro de 2017.


“A mudança na base de cálculo do IPVA não necessita obedecer ao princípio da anterioridade nonagesimal, prevista no artigo 150 , III , c , da CF . Segundo o artigo 150 , § 1º, da CF, a majoração da base de cálculo deste imposto somente observa a anterioridade do exercício seguinte.” FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/120962/o-ipva-deve-observancia-ao-principio-da-anterioridade-nonagesimal-roberta-moreira

Assim:

I – AUMENTO DE ALÍQUOTAS – OBSERVA AS DUAS ANTERIORIDADES;

II – NÃO HOUVE AUMENTO – PODE SER APLICADO IMEDIATAMENTE;

III – AUMENTO DA BASE DE CÁLCULO – EXCEÇÃO À NOVENTENA, MAS OBSERVA A ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO. 

FCC (2018):

QUESTÃO ERRADA: majoração de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados obedece ao princípio da anterioridade de exercício.

Errada. O IPI observa a anterioridade nonagesimal, mas é exceção à anterioridade de exercício.

QUESTÃO CERTA: A União pode instituir uma contribuição social cobrada do empregador e incidente sobre as aplicações financeiras da empresa, desde que se submeta ao princípio da anterioridade nonagesimal.

As contribuições sociais que não se destinem a financiamento da seguridade social, devem observar a anterioridade máxima = exercício financeiro + 90 dias.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III – cobrar tributos:

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL)

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA OU NOVENTENA)

============================================================

ARTIGO 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

§ 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, “b”.

FUNDEP (2019):

QUESTÃO CERTA: A alteração da base de cálculo do IPTU não se sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal.

O Princípio da Anterioridade Nonagesimal não se aplica à fixação da base de cálculo do IPTU nem do IPVA.

FCC (2021):

QUESTÃO CERTA: A respeito do princípio da anterioridade (anual e nonagesimal), nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as contribuições previdenciárias devem observância a anterioridade anual e a nonagesimal.

As contribuições previdenciárias devem observância somente à anterioridade nonagesimal.

CF/88 – Art. 195. § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, “b” [anterioridade anual].