Estelionato na abertura de conta

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Para fins de responsabilidade de instituição financeira, o estelionato na abertura de conta compara-se ao caso fortuito externo.

ERRADA. O estelionato na abertura de conta caracteriza fortuito interno, e não externo (como se afirma na assertiva).

“As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros – como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno”

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(REsp 1199782/PR, DJe 12/09/2011)