Estágio probatório e exoneração

0
193

QUESTÃO CERTA: Durante estágio probatório, determinado servidor que acabou de entrar no serviço público, praticou atos incompatíveis com a assiduidade e disciplina esperados. Em consequência, nos termos da legislação vigente, ele não deve ser confirmado no cargo e, dessa forma, será exonerado.

Lei 8112, art. 20, § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

                III – inassiduidade habitual;

Como a pessoa ainda estava em estágio probatório, não podemos pensar em demissão, que seria apenas aplicada ao servidor estável. Logo, a opção correta é mesmo a exoneração.

QUESTÃO CERTA: O Sr. Jorge não foi aprovado em estágio probatório para o primeiro cargo público que ocupou. Nesse caso, ele será exonerado de ofício. 

QUESTÃO CERTA: Tício, servidor público estável do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí no cargo de Técnico Judiciário Área Administrativa, foi aprovado em concurso público para o cargo de Analista Judiciário do mesmo Tribunal. Porém, Tício foi inabilitado no estágio probatório relativo ao cargo de Analista. Neste caso, Tício será Parte superior do formulário

Advertisement

reconduzido ao cargo de Técnico.

  

§ 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

QUESTÃO CERTA: Em regra, o servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

QUESTÃO CERTA: O servidor que for nomeado para cargo de provimento efetivo será submetido, após entrar em exercício, a estágio probatório de três anos, no qual será avaliado com base na assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.