Estado e policial a paisana

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O Estado não responderá objetivamente por homicídio praticado por policial militar à paisana e sem arma da corporação, ainda que este se tenha utilizado da condição profissional para coagir e intimidar a vítima.

Administrativo. Homicídio praticado por policial militar à paisana. Comunicação da sua condição militar. Manifesto abuso da sua função. Nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o dano experimentado pelas vítimas. Responsabilidade objetiva do estado configurada. 1. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, se verifica a partir da ocorrência concomitante do dano, da ação administrativa e diante da caracterização do nexo de causalidade entre o dano e essa ação, assim considerada aquela praticada pelo agente público. 2.o fato de haver-se constatado o abuso no exercício da função pública, pelo soldado da polícia militar, não afasta a responsabilidade objetiva da administração, sobretudo quando o agente divulga publicamente a sua condição, incutindo nos civis abordados que esse estava agindo no exercício da sua função. 3. Malgrado os agentes policiais envolvidos não estivessem fardados no momento da prática do homicídio que vitimou o genitor dos embargantes, as diversas testemunhas ouvidas no juízo criminal esclareceram que os agentes utilizaram-se da sua condição profissional para coagir e intimidar os civis presentes, alegando que se encontravam na busca de fugitivos da papuda. Logo, se agiu na qualidade de agente da autoridade pública, exteriorizando conduta que aparenta o exercício dos poderes que a ele foram conferidos pelo estado, exsurge a responsabilidade do poder público pelos danos provocados. Precedentes do e. Supremo tribunal federal. 4. Embargos infringentes providos, para fazer prevalecer o voto minoritário e, por conseguinte, reformar o acórdão embargado, mantendo-se o julgado a quo.

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