Estabelecimento x empresa

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Considerando que o atual Código Civil, instituído em 2002, inaugurou no ordenamento jurídico brasileiro o que a doutrina denomina de unificação do direito privado, passando a disciplinar tanto a matéria civil quanto a comercial, julgue os itens a seguir. Assumindo o seu perfil subjetivo, a empresa confunde-se com o empresário — assim compreendidos os sócios de uma pessoa jurídica que se reúnem para o exercício da atividade empresarial —, e com o estabelecimento — a universalidade de bens empenhada no desenvolvimento da atividade.

A “empresa” deve ser entendida somente no seu aspecto funcional (atividade econômica organizada), já que há designações próprias para o perfil subjetivo (“empresário”) e objetivo-patrimonial (“estabelecimento empresarial”).

QUESTÃO ERRADA: A moderna doutrina sustenta, em termos práticos, a equiparação entre empresa e estabelecimento, confirmando a orientação seguida pela legislação nacional.

ERRADA. Por quê? Porque não existe tal comparação na legislação. Ao contrário, são elementos empresariais legalmente distintos.

Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.