Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: De acordo com a teoria da personalidade jurídica do estabelecimento, aceita no ordenamento jurídico brasileiro, o estabelecimento é considerado sujeito de direito distinto e autônomo em relação ao empresário.
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ERRADO. A natureza jurídica do estabelecimento é de OBJETO (bem patrimonial), o sujeito é o titular da sociedade empresária.
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