Escrituração resumida no livro diário

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: No caso de operações que sejam realizadas fora da sede do estabelecimento, é admitida a escrituração resumida no livro diário, por totais relativos ao período máximo de 60 dias, desde que sejam conservados os documentos que permitam verificação posterior.

DECRETO-LEI Nº 486, DE 3 DE MARÇO DE 1969, em seu parágrafo 3º do artigo 5º, veremos explicitamente a aceitação da escrituração resumida do Diário, conforme texto abaixo:

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“§ 3º Admite-se a escrituração resumida do Diário, por totais que não excedam o período de um mês, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares para registro individuado e conservados os documentos que permitam sua perfeita verificação. ”