Erro substancial

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: No tocante aos defeitos dos negócios jurídicos: são anuláveis quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

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