Última Atualização 14 de outubro de 2021
QUESTÃO CERTA: Se for possível determinar os efeitos específicos do período e o efeito cumulativo, erros de períodos anteriores deverão ser corrigidos mediante reapresentação retrospectiva.
Pronunciamento Técnico CPC 23, item 43: “Um erro de período anterior deve ser corrigido por reapresentação retrospectiva, salvo quando for impraticável determinar os efeitos específicos do período ou o efeito cumulativo do erro”.
QUESTÃO CERTA: Considere que, em 2014, antes que os relatórios contábeis-financeiros de 2013 fossem autorizados para publicação, a Cia. Alfa tenha percebido que as demonstrações contábeis divulgadas relativas ao exercício de 2012 não incluíram a depreciação daquele período de um grupo de contas do imobilizado, valor considerado material pela companhia. Nesse caso, a companhia deve corrigir retrospectivamente o erro cometido nos relatórios de 2012.
Conforme o CPC nº 23 – Políticas Contábeis, mudança de Estimativa e Retificação de Erro, no item 45 relata:
45. Um erro de período anterior deve ser corrigido por reapresentação retrospectiva, salvo quando for impraticável determinar os efeitos específicos do período ou o efeito cumulativo do erro.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO ERRADA: O registro incorreto de uma receita do exercício corrente como passivo pode ser sanado por meio de divulgação, reconhecendo-se o erro nas notas explicativas às demonstrações contábeis do referido exercício.
Erros de períodos anteriores são omissões e incorreções nas demonstrações contábeis da entidade de um ou mais períodos anteriores decorrentes da falta de uso, ou uso incorreto, de informação confiável que: (a) estava disponível quando da autorização para divulgação das demonstrações contábeis desses períodos; e (b) pudesse ter sido razoavelmente obtida e levada em consideração na elaboração e na apresentação dessas demonstrações contábeis. Tais erros incluem os efeitos de erros matemáticos, erros na aplicação de políticas contábeis, descuidos ou interpretações incorretas de fatos e fraudes. Reapresentação retrospectiva é a correção do reconhecimento, da mensuração e da divulgação de valores de elementos das demonstrações contábeis, como se um erro de períodos anteriores nunca tivesse ocorrido. Segundo o item 41 do Pronunciamento Técnico CPC 23:
- Erros podem ocorrer no registro, na mensuração, na apresentação ou na divulgação de elementos de demonstrações contábeis. As demonstrações contábeis não estarão em conformidade com os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações deste CPC se contiverem erros materiais ou erros imateriais cometidos intencionalmente para alcançar determinada apresentação da posição patrimonial e financeira, do desempenho ou dos fluxos de caixa da entidade. Os potenciais erros do período corrente descobertos nesse período devem ser corrigidos antes de as demonstrações contábeis serem autorizadas para publicação. Contudo, os erros materiais, por vezes, não são descobertos até um período subsequente, e esses erros de períodos anteriores são corrigidos na informação comparativa apresentada nas demonstrações contábeis desse período subsequente.
Sendo assim, a entidade deve corrigir os erros materiais de períodos anteriores retrospectivamente no primeiro conjunto de demonstrações contábeis cuja autorização para publicação ocorra após a descoberta de tais erros:
(a) por reapresentação dos valores comparativos para o período anterior apresentado em que tenha ocorrido o erro; ou
(b) se o erro ocorreu antes do período anterior mais antigo apresentado, da reapresentação dos saldos de abertura dos ativos, dos passivos e do patrimônio líquido para o período anterior mais antigo apresentado.
Conclui-se, portanto, que mera divulgação em nota explicativa não sana o equívoco cometido pelo contador.
Com isso, incorreta a assertiva.
Fonte: Direção Concursos.