Equidade e dispensa de pagamento

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A interpretação da norma tributária tem evoluído de tal forma que se vem majorando a proteção dos direitos e das garantias fundamentais do cidadão ante a atuação estatal, fomentando-se o que se intitula in dubio pro contribuinte. A partir dessas informações, é correto afirmar que a integração e a acepção da legislação tributária devem ser promovidas, mesmo em casos de lacunas, sob a perspectiva da: dispensa de pagamento de tributos devidos pelo emprego da equidade.

De acordo com o art. 108, § 2º, do CTN, o emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido. Alternativa errada.

§ 2º O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

QUESTÃO ERRADA: O Código Tributário Nacional (CTN) disciplina o que a autoridade competente pode fazer para interpretar a norma tributária, a fim de resolver dúvidas e solucionar casos de ausência de disposição expressa acerca de determinada questão. Com relação à interpretação e à integração da legislação tributária, é correto afirmar que: A equidade pode ser utilizada para estender a isenção de tributos a outros sujeitos passivos.

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Falso. CTN Art 108 Parágrafo 2º O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento do tributo devido;

QUESTÃO ERRADA: Na ausência de disposição específica expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária poderá utilizar- se da equidade até mesmo para justificar a dispensa do pagamento de tributo devido.

ERRADA. Art. 108, § 2º, CTN. O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.