Entrega do Instrumento de Protesto

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CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O instrumento de protesto, depois de registrado, deve ser entregue ao portador legitimado, ainda que desapossado do cheque e que este esteja na posse de terceiro de boa-fé.

Art. 48, §3º, da Lei 7.357/85. O protesto ou as declarações do artigo anterior (trata do cheque) devem fazer-se no lugar de pagamento ou do domicílio do emitente, antes da expiração do prazo de apresentação. Se esta ocorrer no último dia do prazo, o protesto ou as declarações podem fazer-se no primeiro dia útil seguinte.

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§3º O instrumento de protesto, depois de registrado em livro próprio, será entregue ao PORTADOR LEGITIMADO ou ÀQUELE QUE HOUVER EFETUADO O PAGAMENTO.