Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: O DF, ao instituir planos de carreira para os seus servidores, deverá ouvir as entidades representativas dos servidores abrangidos.
Art. 33. O Distrito Federal instituirá regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, autárquica e fundações públicas, nos termos do art. 39 da Constituição Federal.
§ 1º No exercício da competência estabelecida no caput, serão ouvidas as entidades representativas dos servidores públicos por ela abrangidos.
§ 2º As entidades integrantes da administração pública indireta não mencionadas no caput instituirão planos de carreira para os seus servidores, observado o disposto no parágrafo anterior.
QUESTÃO CERTA: Privilegiando o princípio da administração pública profissional, é prevista expressamente na referida Lei Orgânica que a direção superior das entidades da Administração Indireta terá representantes dos servidores e, ainda, que sejam escolhidos do quadro funcional próprio.