Enquadramento no Simples e Recolhimento

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Última Atualização 6 de dezembro de 2021

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Considerando as normas do regime tributário do SIMPLES Nacional e o disposto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte — Lei Complementar n.º 123/2006 —, julgue os itens a seguir.

I A empresa individual de responsabilidade limitada não pode ser enquadrada como microempresa para efeito de adesão ao SIMPLES Nacional.

Errado! A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI pode se enquadrar como ME ou EPP e manter uma gestão mais simplificada. Para que uma EIRELI seja enquadrada como ME ou PP não pode haver participação de outra pessoa jurídica no capital. Assim como a empresa não deve ter participação no capital de outra companhia.

II Para o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, a sociedade empresária deve, em cada ano-calendário, ter receita bruta inferior a determinado montante legal, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais eventualmente concedidos.

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III O recolhimento de tributo pelo regime especial unificado de arrecadação do SIMPLES Nacional não exclui a incidência do ICMS devido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

Assinale a opção correta: Estão certos apenas os itens II e III.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Considerando as normas constitucionais sobre tributos e as previsões do Código Tributário Nacional, da Lei Complementar n.º 116/2003 e da Lei Complementar n.º 123/2006, julgue os itens a seguir.  Para o enquadramento de uma empresa no regime do Simples Nacional, devem ser incluídos na sua receita bruta os descontos que tenham sido concedidos de forma incondicional.