Última Atualização 9 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: A energia elétrica é bem de uso comum do povo, divisível e imóvel, conforme determinação legal.
Errado, trata-se de um bem móvel.
1º Energia elétrica não se insere no rol de bens de uso comum do povo (Art. 99, CC);
2º Energia elétrica é um bem móvel (Art. 83, I, CC).
3º Energia Elétrica realmente é um bem divisível, pois pode fracionar sem alteração na sua substância (Art. 87, CC).
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QUESTÃO CERTA: A energia elétrica, considerada um bem móvel, é suscetível de apropriação alheia e passível de causar dano patrimonial.
Art. 83.
Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I – as energias que tenham valor econômico
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