Endossante Garante o Pagamento?

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CEBRASPE (2006):

QUESTÃO ERRADA: Camila adquiriu de Renato um aparelho televisor e efetuou o pagamento com uma cártula de cheque. Porém, quando chegou a sua casa, Camila verificou que o bem adquirido estava maculado por vício redibitório. Renato, por sua vez, endossou o cheque emitido por Camila em favor de Luciano, logo após a transação. Considerando a situação hipotética acima, julgue os seguintes itens, com relação à disciplina dos títulos de crédito. Renato, endossante da cártula de cheque, será responsável somente pela existência do crédito, não pela sua solvência.

No endosso, o endossante passa a ser co-devedor da dívida (a não ser que haja estipulação em contrário). Na cessão, o cedente somente responde pela existência do crédito cedido.

LEI 7.357/85 (Lei do Cheque):

Art.21 Salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento.

Parágrafo único – Pode o endossante proibir novo endosso; neste caso, não garante o pagamento a quem seja o cheque posteriormente endossado.

FGV (2021):

QUESTÃO CERTA: Bonfim emitiu nota promissória à ordem em favor de Normandia, com vencimento em 15 de março de 2020 e pagamento na cidade de Alto Alegre/RR. O título de crédito passou por três endossos antes de seu vencimento. O primeiro endosso foi em favor de Iracema, com proibição de novo endosso; o segundo endosso, sem garantia, se deu em favor de Moura; no terceiro e último endosso, o endossante indicou Cantá como endossatário. Vencido o título sem pagamento, o portador poderá promover a ação de cobrança em face de: Bonfim, o emitente e obrigado principal, e do endossante e coobrigado Moura, observado o aponte tempestivo do título a protesto por falta de pagamento para o exercício do direito de ação em face do coobrigado.

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Nota promissória (Bonfim promete pagar Normandia).

1 (Primeiro endosso) – Normandia transfere o título a Iracema, com proibição de novo endosso (Cessão de crédito)

2 (Segundo endosso) – Iracema transfere o título a Moura, sem garantia (Cessão de crédito)

3 (Terceiro e último endosso) – Moura transfere o título Cantá. (Endosso)

4 Pergunta: Cantá (Portadora do Título) poderá promover a ação de cobrança em face de?

  • Bonfim -> Normandia -> Iracema -> Moura -> Cantá

Bonfim que emitiu o título (obrigado principal) e Moura transferiu por endosso (endossante e coobrigado).

Normandia e Iracema transferiram o título cessão de crédito, logo não responde pelo pagamento da nota promissória.

Pegadinha da questão: utilizou os termos “proibição de novo endosso” e “endosso, sem garantia” como sinônimo de “cessão de crédito.