Última Atualização 12 de junho de 2023
CC:
Art. 1.110. Encerrada a liquidação, o credor não satisfeito só terá direito a exigir dos sócios, individualmente, o pagamento do seu crédito, até o limite da soma por eles recebida em partilha, e a propor contra o liquidante ação de perdas e danos.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: A respeito da sociedade limitada, assinale a opção correta: um credor, individualmente, não pode exigir de um dos sócios da sociedade limitada o dever de integralizar o capital social antes da decretação da falência.
CORRETO: após a decretação da falência, o administrador judicial pode, em nome da massa, ajuizar ação de integralização.
Art. 1.110. Encerrada a liquidação, o credor não satisfeito só terá direito a exigir dos sócios, individualmente, o pagamento do seu crédito, até o limite da soma por eles recebida em partilha, e a propor contra o liquidante ação de perdas e danos.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO ERRADA: Encerrada a liquidação, o credor não satisfeito terá direito a exigir dos sócios, de forma solidária, o pagamento do seu crédito, até o limite do capital social.