Empresário Individual e Pessoa Física

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Última Atualização 8 de agosto de 2022

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Pessoa física pode exercer a atividade como empresário individual, que é a figura jurídica normatizada como sociedade individual de responsabilidade limitada.

  • Pessoa Física === Empresário individual;
  • Pessoa jurídica === sociedade empresária ou EIRELI.

O empresário individual é uma pessoa física, ao passo que a EIRELI é uma pessoa jurídica. Exatamente por isso, a empresa individual não se sujeita à desconsideração da personalidade jurídica, enquanto que a EIRELI está sujeita à desconsideração da personalidade jurídica.

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