Última Atualização 8 de agosto de 2022
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Pessoa física pode exercer a atividade como empresário individual, que é a figura jurídica normatizada como sociedade individual de responsabilidade limitada.
- Pessoa Física === Empresário individual;
- Pessoa jurídica === sociedade empresária ou EIRELI.
O empresário individual é uma pessoa física, ao passo que a EIRELI é uma pessoa jurídica. Exatamente por isso, a empresa individual não se sujeita à desconsideração da personalidade jurídica, enquanto que a EIRELI está sujeita à desconsideração da personalidade jurídica.
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