Empresário individual e dívidas contraídas

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: O empresário individual que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços deve responder pelas dívidas contraídas por essa atividade, primeiramente com os bens vinculados à exploração de sua atividade econômica.

O empresário individual não goza de separação patrimonial, respondendo com todos os seus bens, inclusive os pessoais, pelo risco do empreendimento. Assim, a responsabilidade do empresário individual é direta e ilimitada.

ENUNCIADO 5. Quanto às obrigações decorrentes de sua atividade, o empresário individual tipificado no art. 966 do Código Civil responderá primeiramente com os bens vinculados à exploração de sua atividade econômica, nos termos do art. 1.024 do Código Civil.

QUESTÃO CERTA: Os bens do empresário individual respondem pelas dívidas comerciais que esse empresário contrair no exercício de suas atividades.

A figura do empresário individual acabou com a Lei 12.441/2011 (Lei que instituiu a EIRELI)?
NÃO. Persiste a possibilid ade de a pessoa exercer a atividade econômica como empresário individual.
No entanto, apesar de existir na teoria, a figura do empresário individual deve ser cada vez mais rara, considerando que é muito mais segura a constituição de uma EIRELI. O empresário individual continuará existindo nos casos em que o empreendedor não tiver recursos para integralizar capital social igual ou superior a 100 salários mínimos para a constituição da EIRELI, tendo em vista que este é um dos requisitos. 
A vantagem da EIRELI é o fato de que o empreendedor que optar pela EIRELI não mais responderá ilimitadamente pelas dívidas contraídas no exercício da atividade econômica. Ele responderá de forma limitada ao valor do capital social que já estará obrigatoriamente integralizado.

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