Última Atualização 25 de janeiro de 2021
Art. 5º/LODF – A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito; (PRÉ – consulta a gente ANTES)
II – referendo; (APÓS – consulta a gente DEPOIS);
III – iniciativa popular. (a gente que detêm o poder, quando for p/ emendar a LODF
precisa de 1% dos eleitores do DF + distribuídos em, pelo menos, 3 zonas + não menos que 0,3% décimos por cento do eleitorado de cada zona).Advertisement
Quando for PROJETO DE LEI apenas: 1% dos eleitores do DF + distribuídos em, pelo menos, 3 zonas.
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