Emenda e projeto de lei (iniciativa popular)

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

Art. 5º/LODF – A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

I – plebiscito; (PRÉ – consulta a gente ANTES)
II – referendo; (APÓS – consulta a gente DEPOIS);
III – iniciativa popular. (a gente que detêm o poder, quando for p/ emendar a LODF

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 precisa de 1% dos eleitores do DF + distribuídos em, pelo menos, 3 zonas + não menos que 0,3% décimos por cento do eleitorado de cada zona).

Quando for PROJETO DE LEI apenas: 1% dos eleitores do DF + distribuídos em, pelo menos, 3 zonas.