Elementos acidentais do negócio jurídico

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Elemento acidental do negócio jurídico, a condição possui, entre outras, as seguintes características: acessoriedade e voluntariedade.

DE FORMA SIMPLES: A condição é acessória porque elas podem ser inseridas no negocio jurídico pelas partes ou não, é igual uma lanterna de uma arma, que pode ser inserida pelo policial ou não, sendo um acessório. e é voluntária porque não existe condição que decorra de lei, decorrendo sempre da vontade das partes, ou seja, exigindo a voluntariedade das partes para a inserção da mesma no negócio.

Elemento acidental=

F- Futuridade

I- incerteza

V- voluntariedade

A- acessoriedade

Os elementos acidentais são os efeitos do negócio jurídico, sendo esses:

a) Condição;

b) Termo;

c) Encargo.

É possível a criação de outro elemento acidental que não seja esses três. 

Além dos elementos essenciais e estruturais que constituem requisitos de existência e de validade do negocio jurídico, há os elementos facultativos ou meramente acidentais não necessários à sua existência. Tais elementos constituem-se de autolimitações da vontade, ou seja, uma vez apostos à manifestação de vontade, tornam-se inseparáveis dela, acarretando modificação em sua eficácia ou em sua abrangência. Os elementos acidentais são admitidos nos atos de natureza patrimoniais em geral (com exceção de aceitação e renúncia da herança); mas não podem integrar atos de natureza pessoal como direito de família e direitos personalíssimos.

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Art. 121 CC. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente de vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. 

Observa-se que a característica voluntariedade é extraida diretamente artigo “exclusivamente da vontade das partes”. 

Os elementos dos negócios jurídicos de dividem em essenciais e estruturais e os acidentais. Em relação a segunda característica mencionada na questão acessoriedade, é comum aos três alementos acidentais a condição, o termo e o encargoVisto que os negócios jurídicos existem sem eles, por isso são chamados de acessórios.