Efeitos da posse

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O possuidor de boa-fé responde, em regra, pela perda ou deterioração da coisa, independentemente de lhe ter ou não dado causa.

O art. 1217 do CC expressa que ” o possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa”.

QUESTÃO ERRADA O possuidor de má-fé responde pela perda e deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se comprovar que elas ocorreriam mesmo que ele não estivesse no exercício da posse.

Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, (…)

QUESTÃO ERRADA: O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa somente se comprovar que elas ocorreriam mesmo que ele não estivesse no exercício da posse.

QUESTÃO ERRADA: O possuidor de má-fé responde pela perda ou deterioração da coisa, salvo se acidentais.

Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio. 

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Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa. 

 

Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante. 

 

Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.