Efeito retroativo – nomeção, posse, exercício

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Atos de nomeação podem ser editados com efeito retroativo.

Errado. O art. 9 da Lei veda:

Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.

QUESTÃO ERRADA: Relativamente ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais, conforme disciplina a Lei Complementar n.º 840/2011, julgue o item que se segue. O ato de nomeação de um aprovado em concurso público para professor do Distrito Federal pode ter efeito retroativo, sendo, no entanto, vedado tal efeito para os atos de posse e exercício.

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QUESTÃO CERTA: No âmbito dos Estados, a nomeação é uma das formas de provimento de cargo público, que compete ao Governador do Estado: no Poder Executivo, sendo-lhe vedado editar atos dessa natureza com efeito retroativo.