Educação especial

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Última Atualização 14 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A Educação Especial, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n°9.394/1996): é definida como modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

Lei n°9.394/1996

Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

III- atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;

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QUESTÃO CERTA: Aos alunos da educação especial será assegurado: atendimento transversal a todos os níveis, desde a educação infantil e ao longo da vida.

QUESTÃO CERTA: O sistema educacional consagra o ensino inclusivo, determinando que os portadores de deficiência, sempre que possível, frequentem as aulas na rede regular de ensino.