É vedado o crédito relativo a mercadoria entrada

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Uma empresa adquiriu um produto para revenda por R$ 15.000,00, com ICMS de 18% e sem incidência de qualquer outro imposto sobre essa aquisição. Nesse caso, é correto afirmar que o referido produto será registrado no estoque da empresa por: R$ 15.000,00, caso esteja legalmente impedida de cobrar o ICMS na venda.

A questão poderia ser respondida com conhecimentos de direito tributário.

Lei Kandir (ICMS)

Art. 20.

  § 3º É vedado o crédito relativo a mercadoria entrada no estabelecimento ou a prestação de serviços a ele feita:

I – para integração ou consumo em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto, exceto se tratar-se de saída para o exterior;

Logo, como não pode se creditar de ICMS a mercadoria é registrada pelo valor integral.

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“Uma empresa adquiriu um produto para revenda por R$ 15.000,00, com ICMS de 18% e sem incidência de qualquer outro imposto sobre essa aquisição. Nesse caso, é correto afirmar que o referido produto será registrado no estoque da empresa por R$ 15.000,00, caso esteja legalmente impedida de cobrar o ICMS na venda”.

A pessoa jurídica está obrigada a excluir do custo de aquisição de mercadorias para revenda e de matérias-primas o montante do ICMS recuperável, destacado na nota fiscal. Como consequência, deverá registrar no balanço patrimonial o estoque inventariado pelo seu valor líquido, isto é, livre de ICMS.