Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Para fins de levantamento do balanço patrimonial e outras demonstrações financeiras, o exercício social deve ter a duração de um ano, mas, na constituição da entidade e quando de alterações estatutárias, a duração do exercício poderá ser diferente.
Lei 6404:
Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.
Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.
QUESTÃO ERRADA: O BP apresenta as contas de resultado da entidade, correspondentes a um exercício financeiro coincidente com o ano civil.
No Balanço Patrimonial encontram-se apenas as contas PATRIMONIAIS; no Balancete (de Verificação) encontram-se tanto as contas de RESULTADO quanto contas PATRIMONIAIS; já na DRE, encontram-se as contas de RESULTADO. Foi uma pegadinha da questão dizendo que no BP encontram-se as contas de “resultado” quando, em verdade, no BP têm-se as contas “patrimoniais”.
QUSTÃO CERTA: A data fim do exercício social não coincide, necessariamente, com a data fim do ano civil.
Exercício Social
Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.
Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.
CORRETA O exercício financeiro necessariamente não tem que coincidir com o ano … 01 ano, sendo a data do seu término fixada no estatuto ou Contrato Social … A duração do exercício social não precisa coincidir com o ano civil.