Última Atualização 9 de agosto de 2022
Art. 70 Lei uniforme de Genebra “(…) As ações dos endossantes uns contra os outros e contra o sacador prescrevem em 6 (seis) meses a contar do dia em que o endossante pagou a letra ou em que ele próprio foi acionado.”
Art. 59 Lei 7357/85 (Lei do Cheque): “(…) Parágrafo único – A ação de regresso de um obrigado ao pagamento do cheque contra outro prescreve em 6 (seis) meses, contados do dia em que o obrigado pagou o cheque ou do dia em que foi demandado.”
Art. 18 – A pretensão à execução da duplicata prescreve:
l – contra o sacado e respectivos avalistas, em 3 (três) anos, contados da data do vencimento do título;
ll – contra endossante e seus avalistas, em 1 (um) ano, contado da data do protesto;
III – de qualquer dos coobrigados contra os demais, em 1 (um) ano, contado da data em que haja sido efetuado o pagamento do título.
CEBRASPE (2007):
QUESTÃO CERTA: A Limp Produtos de Limpeza Ltda. forneceu produtos à BC Serviços Gerais Ltda., razão pela qual foi emitida duplicata mercantil. Contudo, a BC Serviços Gerais não aceitou o título de crédito e também não efetuou o pagamento do valor devido. No tocante a essa situação hipotética e à luz das normas referente a duplicata mercantil, assinale a opção correta: A ação de execução da Limp Produtos de Limpeza Ltda. contra a BC Serviços Gerais Ltda. prescreverá no prazo de três anos a contar da data do vencimento da duplicata.
FAURGS (2012):
QUESTÃO CERTA: A pretensão à execução da duplicata prescreve contra o sacado e seus respectivos avalistas em 3 (três) anos, contados da data do protesto.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: Antônio é coobrigado que pagou uma duplicata protestada e deseja promover a competente ação para cobrar parte do valor por ele despendido de terceiro constante na cadeia de coobrigados. Nessa situação hipotética, o prazo prescricional para a ação de regresso dos coobrigados entre si será de: um ano, a contar da efetuação do pagamento por Antônio.