Última Atualização 2 de março de 2021
A lei 866 diz que espécies de documentos o Poder Público poderá requerer do licitante:
Art 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I – Habilitação jurídica;
II – Qualificação técnica;
III – Qualificação econômico-financeira;
IV – Regularidade fiscal.
IV – Regularidade fiscal e trabalhista;
V – Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.
CEBRASPE 2014:
QUESTÃO ERRADA: Na fase de habilitação de uma licitação, a administração pública pode solicitar a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista de participante.
Justificativa da CEBRASPE:
A solicitação da comprovação de regularidade fiscal e trabalhista do participante na fase de habilitação de uma licitação é uma obrigação da administração pública, e não uma faculdade. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito do item