Última Atualização 14 de outubro de 2021
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: Pessoa física sem herdeiros necessários pode doar quantos bens quiser, a título de doação universal, desde que mantenha renda suficiente para a própria sobrevivência.
O item está correto, já que, caso o doador não tenha herdeiros necessários, não há parte indisponível da futura herança (inexistência de legítima a partilhar). Assim, a teor do art. 548 (“É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador”), pode ele doar a integralidade do patrimônio, desde que reserve para si “renda suficiente para a subsistência” sua.
CC: Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.
Não é necessária uma “reserva de parte” se possuir renda suficiente para a subsistência. Portanto, poderá ser feito a título de doação universal.
Exemplo: Um idoso, sem herdeiros e com 500 mil de bens poderá doar tudo se tiver uma aposentadoria suficiente para suprir suas necessidades (moradia, alimentação, remédios etc). Uma pessoa que não trabalha e vive da renda de aluguéis pode fazer uma doação universal caso não tenha herdeiros necessários?
IESES (2014):
QUESTÃO ERRADA: A doação universal é válida se o doador não tiver, à época, possíveis herdeiros necessários.
Código Civil:
Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.
Dispõe o art. 548 que é nula a doação universal, ou seja, a doação de todos os bens, sem reserva de parte ou renda para a subsistência do doador. Ou seja: ninguém pode doar a integralidade do seu patrimônio.
A jurisprudência também entendido que o doador que tem renda mensal (ex.: aposentadoria) poderá doar a integralidade de seu patrimônio.