Doação e metade indisponível dos herdeiros

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Última Atualização 14 de outubro de 2021

Código Civil:

Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

A parte máxima que se pode disporem testamento é 50% da herança, na existência de herdeiros necessários, conforme determina o Código Civil:

Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.

Banca própria MPE-PR (2019):

QUESTÃO CERTA: É nula a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: No contrato de doação, qualquer alienação gratuita que afete a metade indisponível dos herdeiros necessários poderá ser declarada nula.