Última Atualização 14 de outubro de 2021
Código Civil:
Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.
A parte máxima que se pode disporem testamento é 50% da herança, na existência de herdeiros necessários, conforme determina o Código Civil:
Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.
Banca própria MPE-PR (2019):
QUESTÃO CERTA: É nula a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: No contrato de doação, qualquer alienação gratuita que afete a metade indisponível dos herdeiros necessários poderá ser declarada nula.
Advertisement