Última Atualização 7 de maio de 2023
PUC-PR (2010):
QUESTÃO CERTA: Sobre os contratos no direito civil, assinale a alternativa CORRETA: A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.
CC: Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.
CS UFG (2017):
QUESTÃO ERRADA: a doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até quatro anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: Daniel, casado sob o regime de comunhão parcial de bens e pai de uma filha, manteve um relacionamento extraconjugal até falecer. No período desse relacionamento, deu de presente de aniversário à concubina um automóvel que havia adquirido antes do casamento. No dia do enterro de Daniel, a concubina compareceu ao velório e deu à esposa e à filha de Daniel conhecimento da relação extraconjugal que manteve com ele e da doação realizada. Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta, conforme o Código Civil: A viúva ou a filha do de cujus poderão mover ação anulatória da doação, no prazo decadencial de dois anos, contados do falecimento de Daniel.
“Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal”.
O fato do bem ter sido comprado antes ou depois do casamento está ligado à questão da SEPARAÇÃO – se são bens apenas do falecido (chamados bens particulares), a mulher legal não faz jus. A esposa faz jus somente ao que ela e o traidor conquistaram por esforço comum dos dois (enquanto casal). Esse é um aspecto atrelado ao direito matrimonial.
Quanto ao direito sucessório, observe que Daniel morreu. O automóvel deve compor a herança (cuja esposa legal e filha têm direito). É que a doação feita à amante é nula.
“De acordo com Flávio Tartuce, a aplicação do acenado dispositivo somente será possível se o doador não viver em união estável com o donatário, havendo uma doação a concubino, de bem comum, na vigência do casamento. Para esses casos, por ter sentido de maior especialidade, o art. 550 do CC prevalece sobre o art. 1.642, V, do Código.”
CEBRASPE (2007):
QUESTÃO ERRADA: A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até cinco anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.
CC: Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.