Divisão da INTOSAI

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Última Atualização 29 de novembro de 2020

1.0.2 as normas de auditoria da INTOSAI dividem-se em quatro partes, como mostra o esquema abaixo:

(a) Princípios básicos.

(b) Normas Gerais.

(c) Normas de Trabalho de Campo.

(d) Normas Para a Elaboração dos Relatórios.

QUESTÃO ERRADA: As normas de auditoria da INTOSAI dividem-se nas seguintes partes: princípios gerais, normas gerais, normas de trabalho de campo, normas relativas à pessoa do auditor e normas para a elaboração dos relatórios.

QUESTÃO CERTA: Marque a alternativa certa no que respeita à estrutura geral das normas de auditoria da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI): Postulados Básicos, Normas Gerais, Normas de Procedimento na Execução da Auditoria e Normas para a Elaboração de Relatórios.

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QUESTÃO ERRADA: As normas de auditoria, às quais as EFSs devem obediência, podem ser divididas em dois grandes grupos: as que contemplam os requisitos da auditoria do setor público no nível operacional e as normas que visam regulamentar a formatação dos trabalhos de auditoria.

As normas de auditoria da INTOSAI dividem-se em quatro partes: (a) princípios básicos; (b) normas gerais; (c) normas de trabalho de campo; (d) normas para a elaboração dos relatórios.