Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Os dividendos pagos no exercício são calculados na apuração do resultado, como dedutíveis de IRPJ e CSLL.
Os dividendos são calculados a partir do Lucro Líquido e não do LAIR.
Dividendos = 50%* (LL – ResLeg +- ResCont +- RIF +- RLE)
A base de cálculo dos dividendos a serem distribuídos em conformidade ao que consta formalizado no estatuto social e em casos omissos é o lucro líquido ajustado. Entende-se por lucro líquido ajustado a quantia correspondente ao lucro líquido do exercício menos (i) as quantias destinadas às reservas legal e para contingências, mais (ii) a reversão da reserva para contingências.
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