Dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A hipoteca é incompatível com o cumprimento de obrigações de fazer.

Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.

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