Dívida Herdeiros e Quinhão

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Última Atualização 14 de outubro de 2021

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Se o devedor solidário de uma dívida divisível falecer e deixar três herdeiros legítimos, tais herdeiros, reunidos, serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores, mas cada um desses herdeiros somente será obrigado a pagar a cota que corresponder ao seu quinhão hereditário.

1. Solidariedade passiva => pluralidade de devedores – Arts. 275 a 285; […]

B) Perspectiva interna – os devedores entre si: […]

*Morte de um dos codevedores: os herdeiros dividem entre si a dívida de forma não solidária (cada um responde pela sua quota-parte somente, na proporção de seu quinhão hereditário; pois a solidariedade não se presume);

– Contudo, todos os herdeiros do devedor falecidos reunidos serão considerados como UM devedor SOLIDÁRIO em relação aos demais devedores.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: Quatro pessoas contraíram um empréstimo de R$ 100.000,00, tendo ficado estipulada, no contrato, a solidariedade entre elas quanto ao pagamento do débito. Contudo, a obrigação contratual não foi cumprida. A respeito dessa situação, assinale a opção correta: Caso um dos devedores faleça, qualquer herdeiro poderá ser acionado pelo credor, ficando, então, suscetível de responder por um quarto da dívida, nas forças da herança, após a partilha.

Se um dos devedores solidários falecer, extingue a solidariedade em relação aos herdeiros deste devedor. Assim, os herdeiros ficarão responsáveis apenas por sua quota no quinhão hereditário e não a quota por inteiro do de cujus (quarta parte da dívida, pois eram quatro os devedores). É o que estabelece, em outras palavras, o art. 276, CC.

Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível

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; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

FCC (2009):

QUESTÃO ERRADA: No Direito das Obrigações, se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for divisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes: será obrigado a pagar apenas a cota que corresponder ao seu quinhão hereditário, se a obrigação for divisível.

UEG (2013):

QUESTÃO CERTA: Na obrigação, se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, a obrigação não se extingue automaticamente, de acordo com o Código Civil. Assim, falecendo um dos devedores solidários, tendo esse devedor deixado 2 (dois) filhos, o Código Civil dispõe o seguinte: nenhum dos herdeiros é obrigado a pagar importância que supere a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário.