Dívida Ativa e Alterações no Patrimônio

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Última Atualização 12 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: No momento da contabilização da inscrição da dívida ativa, não ocorre alteração do patrimônio do órgão competente para o seu registro.

Não ocorre alteração no patrimônio é diferente de dizer que não ocorre alteração no PL, pois no caso em questão ocorre alteração na composição dos elementos patrimoniais (fato permutativo), consequentemente alteração no patrimônio do Ente.

MCASP, P.266: A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do PL do ente público.

No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido.

QUESTÃO CERTA: Os registros contábeis referentes à dívida ativa devem definir as diferentes responsabilidades dos órgãos ou unidades originalmente responsáveis pelos créditos e aqueles outros, do mesmo ente federativo, que detenham a atribuição legal de sua efetiva inscrição, bem como pela apuração da certeza e liquidez dos valores inscritos.

QUESTÃO ERRADA: O registro da inscrição da dívida ativa constitui fato contábil permutativo, semelhante ao que ocorre no registro das receitas de capital.

O registro da inscrição da dívida ativa constitui fato contábil permutativo, semelhante ao que ocorre no registro das receitas de capital —-> o registro da inscrição da dívida ativa se dá pelo regime de competência, o registro da receita de capital (assim como a corrente) se dá pelo regime de caixa (apenas no momento de sua arrecadação)

QUESTÃO CERTA: A escrituração contábil da inscrição da dívida ativa é realizada no sistema patrimonial, não afetando, assim, os demais sistemas.


A inscrição da dívida ativa no Plano Tradicional, nem sempre exigia o uso do subsistema de compensação. No plano novo, a inscrição da dívida ativa exige o uso dos subsistemas patrimonial e de compensação.

QUESTÃO CERTA: A receita da dívida ativa é receita orçamentária corrente relativa à fato permutativo.

São dois órgãos – um que faz jus ao dinheiro não pago pelo contribuinte e o outro que cobra a dívida do contribuinte (como a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no caso da União). Quando o órgão que tomou o calote transfere a dívida que ele tem a receber do caloteiro para o órgão cobrador, ele dá baixa em uma conta que representa o crédito contra o contribuinte devedor e registra uma variação patrimonial diminutiva. Daí o órgão que ficará responsável pela cobrança faz o registro da inclusão de um crédito contra o contribuinte em seus números e registra uma variação patrimonial aumentativa. Assim, as operações, em termos de município / estado ou União ficou no zero-a-zero. Os órgãos fizeram operações opostas que se anulam.

O recebimento da dívida ativa é um fato permutativo do órgão que a recebe, pois apaga-se um “crédito a receber” registrado no ativo (antes da perseguição contra o contribuinte) e inclui “mais dinheiro” na conta caixa (após conseguir fazê-lo pagar) – ambos os registros ocorrem no ativo. É como no caso das receitas de capital, em que você tira dinheiro do caixa (apaga esse valor do caixa) e insere um carro no seu ativo. No entanto, a inscrição da dívida ativa (quando se inclui, inicialmente, o seu “crédito a receber” no ativo da entidade que faz jus a recebê-lo) não é fato permutativo. À ótica do órgão solitário você não realizou operações que se anulam. É permutativo à nível do ente (município, estado ou União) quando dois órgãos fazem operações inversas (uma anula a outra).

Quando a questão diz “A receita da dívida ativa é receita orçamentária corrente relativa a fato permutativo”, alguns pontos devem ser destacados:

1. A lei 4.320 diz que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas (é o chamado regime de caixa). Logo, mesmo que a receita seja proveniente de um lançamento (registro fiscal) feito em 2019, se ela foi arrecadada em 2020, ela pertence a 2020 (é do orçamento de 2020). A inscrição dela é que fura essa lógica, pois se registramos uma receita antes de receber (estamos seguindo o regime de competência). O recebimento da dívida ativa é receita orçamentária. A inscrição não.

2. É receita corrente, segundo a Lei 4.320.

3. É fato permutativo (o seu recebimento por 1 órgão – dá baixa em um crédito a receber e registra o ingresso de dinheiro no caixa) ou a soma dos registros efetuados por 2 órgãos como descrevi.

QUESTÃO ERRADA: Se determinado crédito for inscrito na dívida ativa, haverá acréscimo patrimonial na contabilidade do ente federativo titular do referido crédito.

Do ente federativo não, pois ocorrem operações anulantes em dois órgãos. Se tivesse dito do órgão titular do crédito poderíamos pensar em uma variação patrimonial (que diz respeito ao patrimônio líquido do órgão). No entanto, não é o caso, já que questão falou de ente.

QUESTÃO ERRADA: Considere que um crédito tributário vencido em 2013 tenha sido, nesse mesmo ano, registrado pelo órgão de contabilidade e, em 2014, tenha sido inscrito na dívida ativa. Nesse caso, o ato de inscrição na dívida ativa representa uma variação patrimonial aumentativa.

Observe que o enunciado narrou situação em que foram realizadas duas operações anulantes. Uma no órgão de contabilidade do órgão titular do crédito (em 2013) e, depois, em 2014, outro registro. Apesar de o examinador não ter dito se tratar do órgão que efetuará a cobrança, subentende-se que sim, por ser essa a sistemática da dívida ativa. Logo, são operações que se aniquilam, por ocorrerem no âmbito de um único ente. Dessa forma, não podemos falar em variação patrimonial (alteração no patrimônio líquido à nível do ente).

QUESTÃO ERRADA: A inscrição de um crédito em dívida ativa se configura como um fato contábil modificativo aumentativo para o ente público como um todo, pois faz surgir um ativo que não existia.

Negativo. Os registros contrários nos dois órgãos impedem o fato modificativo contábil.

QUESTÃO ERRADA: O recebimento de parcelas da dívida ativa é feito sem alteração nas contas patrimoniais.

Ocorrem alterações nas contas patrimoniais, pois deletamos um “crédito a receber” que constava no nosso ativo e o trocamos por dinheiro novo que pinga no caixa. Não há alteração patrimonial quantitativa (em termos de valores), mas sim qualitativa. Não há mudança no patrimônio líquido (dado por PL = Ativo – Passivo, o ativo só trocou de cara), mas certamente alteramos a composição do nosso patrimônio.

QUESTÃO CERTA: A dívida ativa é um conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular. Essa dívida é inscrita pelo órgão ou pela entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. Sobre a contabilização da dívida ativa, é INCORRETO afirmar: Para a contabilização da dívida ativa, é necessário apenas que seja realizado um lançamento contábil na natureza da informação orçamentária, uma vez que, patrimonialmente, não existe alteração do valor do patrimônio líquido. 

Negativo. O lançamento de natureza Patrimonial, para registrar a Inscrição da Dívida Ativa, é:

Dívida ativa tributária (P) – a Créditos tributários a receber (P).

QUESTÃO CERTA: De acordo com o Plano de Contas aplicado ao setor público, compreendem informações de natureza patrimonial, orçamentária e de controle, respectivamente, as referentes a: Pessoal e encargos sociais; Inscrição de Restos a pagar e Execução de dívida ativa.

8 – Controles Credores

8.3 – Execução da Dívida Ativa

QUESTÃO CERTA: A inscrição em dívida ativa implica reconhecer a receita com base no regime de competência. Dessa forma, os fatos que afetam o patrimônio público devem ser contabilizados por competência e evidenciados nas demonstrações do exercício com o qual esses fatos se relacionam, complementarmente ao regime orçamentário das receitas e das despesas públicas.

A dívida ativa por ser uma receita segue o que diz a Lei 4320 (pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas). Mas como temos que realizar a sua inscrição antes mesmo da arrecadação, dizemos que, nesse momento, quando da inscrição, a receita segue o regime de competência e, portanto, quando desse momento em específico, ela não é orçamentária. Quando do recebimento sim, aí sim ela é orçamentária.

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QUESTÃO ERRADA: A inscrição na dívida ativa, que representa fato permutativo resultante do não recebimento de um valor no prazo estabelecido, não inclui o registro de juros e atualização monetária aplicados sobre o valor inscrito, que serão posteriormente definidos pela justiça.

A Dívida Ativa compreende, além do valor principal, atualização monetária, juros, multa e demais encargos previstos.

QUESTÃO CERTA: A receita da dívida ativa é receita orçamentária corrente relativa a fato permutativo.

Quando a questão diz “A receita da dívida ativa é receita orçamentária corrente relativa a fato permutativo”, alguns pontos devem ser destacados:

1. A lei 4.320 diz que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas (é o chamado regime de caixa). Logo, mesmo que a receita seja proveniente de um lançamento (registro fiscal) feito em 2019, se ela foi arrecadada em 2020, ela pertence a 2020 (é do orçamento de 2020). A inscrição dela é que fura essa lógica, pois se registramos uma receita antes de receber (estamos seguindo o regime de competência). O recebimento da dívida ativa é receita orçamentária. A inscrição não.

2. É receita corrente, segundo a Lei 4.320.

3. É fato permutativo o seu recebimento por 1 órgão – dá baixa em um crédito a receber e registra o ingresso de dinheiro no caixa, ou a soma dos registros efetuados por 2 órgãos.

QUESTÃO CERTA: A inscrição de créditos na dívida ativa representa contabilmente um fato modificativo que tem como resultado um acréscimo patrimonial no órgão ou unidade competente para inscrição em dívida ativa e um decréscimo patrimonial no órgão ou entidade originadora do crédito.

Perfeito. Essa avaliação deve ser feita de forma clara quanto à ótica, estamos lidando com a análise sob o aspecto do órgão ou do ente como um todo? Se for no âmbito do ente nada muda (é permutativo). Se for no âmbito do órgão, temos fatos modificativos ocorrendo neles.

QUESTÃO CERTA: Uma das formas de recebimento de dívida ativa é a incorporação de bens, tanto por adjudicação quanto por dação em pagamento. A receita relativa à dívida ativa tem caráter orçamentário e pertence ao exercício em que for realizada.


A lei 4.320 diz que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas (é o chamado regime de caixa). Logo, mesmo que a receita seja proveniente de um lançamento (registro fiscal) feito em 2019, se ela foi arrecadada em 2020, ela pertence a 2020 (é do orçamento de 2020). A inscrição da dívida ativa fura essa lógica, pois se registramos uma receita antes de receber – um direito de receber uma dívida contra o contribuinte – estamos seguindo o regime de competência, o qual diz que pouco importa quando receberemos algo, mas sim o momento do fato gerador – que é o que o contribuinte fez para concretizar uma situação que gera ao Estado um direito creditório contra o pobre diabo. Dessa forma, percebemos que o recebimento da dívida ativa (a sua arrecadação) é receita orçamentária. A inscrição da dívida ativa (potencial receita a ser paga pelo devedor dos cofres públicos) não é receita orçamentária (mas sim extraorçamentária).

Quando a questão diz “A receita relativa à dívida ativa tem caráter orçamentário e pertence ao exercício em que for realizada”, o examinador se refere ao recebimento. Se você se perguntar como eu sei que ele se refere ao recebimento e não à inscrição, sei por conta dessa redação “Uma das formas de recebimento de dívida ativa é a incorporação de bens, tanto por adjudicação quanto por dação em pagamento”.

QUESTÃO CERTA: O cancelamento da dívida ativa provoca alteração na situação líquida, com o registro de uma variação passiva, decorrente da redução de um ativo.

Cancelamento de dívida ativa é um decréscimo patrimonial (variação passiva independente da execução orçamentária).

É classificado como insubsistência do ativo, ou seja, desaparece um ativo. No sistema patrimonial, é modificativa e não há movimentação financeira. O cancelamento de dívida passiva é do lado das variações ativas e também é independente da execução orçamentária.

QUESTÃO ERRADA: O cancelamento da dívida ativa, que envolve conta própria denominada dívida ativa, não provoca necessariamente a redução do ativo.

CANCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA – Fato Modificativo.


Lançamento – SISTEMA PATRIMONIAL

D – Mutação Passiva (conta de resultado)

C – Dívida Ativa (ANC)


PROVOCA REDUÇÃO DO ATIVO.

O acontecimento que não provoca redução do ativo é o recebimento da dívida.

QUESTÃO ERRADA: O registro do recebimento da receita de dívida ativa representa um fato contábil modificativo-aumentativo, o que resulta em acréscimo na situação líquida patrimonial.

A dívida ativa tem um detalhe interessante:

Na inscrição: é receita extraorçamentária, pois é uma exceção ao regime de caixa para e receita. Note que houve a inscrição, mesmo não havendo o efetivo pagamento (regime de competência). No recebimento: é receita corrente, mas é não efetiva e por isso não afeta a situação líquida, pois se trata de fato permutativo.

Dessa forma o item está errado pelas seguintes razões:

I – O registro do recebimento da receita de dívida ativa representa um fato contábil modificativo-aumentativo

ERRADO. No recebimento, é receita corrente não efetiva e, portanto, não pode ser modificativo aumentativo.

II- … o que resulta em acréscimo na situação líquida patrimonial.

ERRADO. Não resulta em acréscimo da SLP.

QUESTÃO CERTA: A inscrição de créditos na dívida ativa representa contabilmente um fato modificativo que tem como resultado um acréscimo patrimonial no órgão ou unidade competente para inscrição em dívida ativa e um decréscimo patrimonial no órgão ou entidade originadora do crédito.