Última Atualização 29 de novembro de 2021
FCC (2019):
QUESTÃO ERRADA: Sobre a dívida ativa, é correto afirmar: a inscrição depende de prévia notificação ao contribuinte sobre o ato a se realizar.
Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
FCC (2019):
QUESTÃO CERTA: Sobre a cobrança da dívida ativa, o Código Tributário Nacional afirma que constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
CORRETA segundo artigo 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
QUESTÃO CERTA: O crédito tributário regularmente inscrito na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado para o pagamento, é denominado: dívida ativa.
QUESTÃO ERRADA: Um contribuinte deixou de recolher determinado tributo no prazo previsto em lei e, por isso, foi alvo de ação do fisco, que procedeu à lavratura de auto de infração cobrando o valor original do referido tributo com juros, correção monetária e multa pecuniária. No referido auto de infração, ficou concedido o prazo de vinte dias para que o contribuinte efetuasse o pagamento ou o impugnasse. Nessa situação hipotética, o valor cobrado pelo auto de infração constitui dívida ativa não tributária até a inscrição da referida dívida, na forma da lei.
ERRADA MOTIVO: A assertiva que dá a entender que enquanto não inscrito em dívida ativa todo crédito será considerado não tributário. Contudo essa interpretação não procede. A distinção em dívida ativa tributária e não tributária refere-se a origem do débito escrito, se tributário ou não, e não ao momento da inscrição. Ademais, conforme estabelecido no CTN “Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.”
Só será inscrito em dívida ativa quando esgotado os prazos para pagamento ou recursos.
QUESTÃO ERRADA: Um contribuinte deixou de recolher determinado tributo no prazo previsto em lei e, por isso, foi alvo de ação do fisco, que procedeu à lavratura de auto de infração cobrando o valor original do referido tributo com juros, correção monetária e multa pecuniária. No referido auto de infração, ficou concedido o prazo de vinte dias para que o contribuinte efetuasse o pagamento ou o impugnasse. Nessa situação hipotética: o valor cobrado pelo fisco constitui dívida ativa não tributária, visto que admite prova em contrário.
ERRADA MOTIVO: Para a norma regente da espécie a identificação da natureza jurídica é feita de forma diversa, leva-se em consideração a origem: ” Lei nº 4.320/1964, art. 39 da, § 2º – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de OBRIGAÇÃO LEGAL RELATIVA A TRIBUTOS E RESPECTIVOS ADICIONAIS E MULTAS, e dívida ativa não tributária são os demais créditos da fazenda pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, (…).”
QUESTÃO ERRADA: Um contribuinte deixou de recolher determinado tributo no prazo previsto em lei e, por isso, foi alvo de ação do fisco, que procedeu à lavratura de auto de infração cobrando o valor original do referido tributo com juros, correção monetária e multa pecuniária. No referido auto de infração, ficou concedido o prazo de vinte dias para que o contribuinte efetuasse o pagamento ou o impugnasse. Nessa situação hipotética: o débito constituído por meio de auto de infração corresponde a crédito público, no sentido que o direito financeiro dá a essa expressão, podendo, por isso, ser cobrado judicialmente.
ERRADA MOTIVO: Resumidamente, crédito público seria um empréstimo obtido pelo Poder Público, tendo este a obrigação de paga-lo, com juros. Em sua forma pura e original, o crédito público está assentado em um negócio jurídico representado pelo contrato firmado entre dois entes jurídicos, quando um deles – o tomador do empréstimo, o Estado – necessariamente será de direito público, podendo o outro ser igualmente de direito público ou, ainda, de direito privado. Vê-se, pois, que difere do conceito de tributo, já que este é uma obrigação legalmente imposta, o débito do auto de infração na verdade é uma receita derivada do Estado, já que quem deve é o sujeito passivo e quem tem direito de receber é o Estado.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO CERTA: No mês de janeiro de 20X1, o município de Petrolina efetuou a emissão dos boletos de pagamento do IPTU municipal com vencimento para março, abril e maio de 20X1. Com base nessa situação hipotética, julgue o item subsequente. Esgotado o prazo fixado para o pagamento do IPTU, o município deverá fazer a inscrição no cadastro de dívida ativa daqueles que não tiverem recolhido o imposto municipal, para viabilizar a cobrança judicial do IPTU.
DÍVIDA ATIVA é o conjunto de créditos tributários [como o IPTU] e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. É uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo.
É importante observar que a execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias é regida pela Lei nº 6.830/1980.
Lançamento do IPTU → Contribuinte não pagou no prazo → Inscrição na dívida ativa → Execução Fiscal
Lei 4.320/64
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
§ 1º – Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.
Gabarito: CERTO
QUESTÃO ERRADA: Um contribuinte deixou de recolher determinado tributo no prazo previsto em lei e, por isso, foi alvo de ação do fisco, que procedeu à lavratura de auto de infração cobrando o valor original do referido tributo com juros, correção monetária e multa pecuniária. No referido auto de infração, ficou concedido o prazo de vinte dias para que o contribuinte efetuasse o pagamento ou o impugnasse. Nessa situação hipotética: durante o referido prazo de vinte dias, a inscrição de dívida ativa tributária estaria impossibilitada, haja vista que o prazo para pagamento ou impugnação não se teria esgotado.
CORRETA MOTIVO: Segundo o CTN, “Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.” O prazo serve para dá segurança jurídica de que, pelo menos administrativamente, não há como discutir ou impossibilitar a cobrança da dívida.
Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.
QUESTÃO ERRADA: Um contribuinte deixou de recolher determinado tributo no prazo previsto em lei e, por isso, foi alvo de ação do fisco, que procedeu à lavratura de auto de infração cobrando o valor original do referido tributo com juros, correção monetária e multa pecuniária. No referido auto de infração, ficou concedido o prazo de vinte dias para que o contribuinte efetuasse o pagamento ou o impugnasse. Nessa situação hipotética: o débito apurado contra o contribuinte consolidou-se com a lavratura do auto de infração em dívida ativa tributária.
ERRADA MOTIVO: Como mencionado, no art.201, há expressão previsão de que a consolidação como dívida ativa só se dará depois de transcorrido o prazo.
QUESTÃO ERRADA: Os débitos oriundos de imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), exigíveis pelo transcurso do prazo regular para pagamento, serão inscritos pela fazenda pública estadual como dívida ativa não tributária.
QUESTÃO ERRADA: Acerca da advocacia pública, julgue o item subsequente. A execução da dívida ativa tributária é de competência da Advocacia-Geral da União.
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
§ 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
QUESTÃO ERRADA: Acerca da legislação trabalhista, tributária, comercial, previdenciária e societária, julgue o item subsequente. Constitui dívida passiva tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado para o pagamento.
CTN, Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
FCC (2019):
QUESTÃO ERRADA: Sobre a cobrança da dívida ativa, o Código Tributário Nacional dispõe que a dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída, sendo que a referida presunção é absoluta, não podendo ser ilidida pelo sujeito passivo.
INCORRETA segundo artigo 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.
FCC (2019):
QUESTÃO CERTA: Sobre a cobrança da dívida ativa, o Código Tributário Nacional determina que, dentre outros, são requisitos do termo de inscrição na dívida ativa o nome do devedor e, sempre que possível, seu domicílio ou a residência, a quantia devida e a origem e natureza do crédito.
Lei 6830.
Art. 2
§ 5º – O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:
I – o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;
II – o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;
III – a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;
IV – a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo;
V – a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e
VI – o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.
FCC (2019):
QUESTÃO ERRADA: Sobre a dívida ativa, é correto afirmar: seu termo indica, obrigatória e exclusivamente, o devedor e os corresponsáveis, com suas qualificações e endereços, o valor principal do débito e da multa, bem como a taxa de juros fixa, igual ou inferior à SELIC.
Lei 6.830/1980, art. 2º.
§ 5º – O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:
I – o nome do devedor, dos corresponsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;
II – o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;
III – a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;
IV – a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo;
V – a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e
VI – o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.