Última Atualização 9 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Se, na execução do contrato, uma das partes houver realizado elevado investimento em razão da natureza do contrato, o distrato unilateral, exercido pela outra parte, produzirá efeitos somente após o decurso de período condizente com a importância investida.
Nem sempre conseguimos manter os compromissos que firmamos ao assinar um contrato. É dessa forma que surge o primeiro indício de um distrato.
Distrato é o ato de finalizar uma relação contratual. O processo acontece com a anulação do acordo contratual que foi definido entre as partes envolvidas. Ao distratar, todo o vínculo ou compromisso referente ao contrato anulado é encerrado.
Resilição – é a anulação do contrato por vontade de uma ou ambas as partes.
Quando o contrato é rescindido por apenas uma das partes envolvidas na relação contratual, é chamado de distrato unilateral.
O distrato unilateral, só é justo e válido quando há a denúncia notificada à outra parte da relação, quando explícito ou permitido pela lei.
A rescisão unilateral não é justa ou válida quando, por exemplo, uma das partes realiza um alto investimento para a execução do contrato. Nesse contexto, somente se formaliza o processo de distratar após um período de tempo que seja condizente com o valor e com o tipo de investimento.
QUESTÃO ERRADA: O distrato — negócio jurídico que rompe o vínculo contratual mediante a declaração de vontade de um dos contratantes — funda-se no descumprimento de obrigação e deve ser feito pela mesma forma exigida para o contrato.
Errado. Distrato é um novo contrato em que ambas as partes, de forma consensual, acordam pôr fim ao contrato anterior que firmaram. Ele se submete às mesmas regras e formas relativas ao contrato, conforme estabelece o art. 472, CC, produzindo efeitos ex nunc e não podendo prejudicar terceiros de boa-fé.