Distinção em Razão de Ocupação Profissional

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Última Atualização 27 de novembro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Conforme a CF, as contribuições de intervenção no domínio econômico: podem instituir tratamento desigual entre contribuintes exclusivamente em razão de ocupação profissional.

FALSO.

CF:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II – instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

QUESTÃO ERRADA: É compatível com a CF lei complementar estadual que isente os membros do MP do pagamento de custas judiciais, notariais, cartorárias e quaisquer taxas ou emolumentos.

ERRADA. A CF veda a distinção em razão de ocupação profissional ou pela função do sujeito passivo:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

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(…)
II – INSTITUIR TRATAMENTO DESIGUAL ENTRE CONTRIBUINTES QUE SE ENCONTREM EM SITUAÇÃO EQUIVALENTE, proibida qualquer distinção EM RAZÃO DE OCUPAÇÃO PROFISSIONAL ou FUNÇÃO POR ELES EXERCIDA, INDEPENDENTEMENTE DA DENOMINAÇÃO JURÍDICA DOS RENDIMENTOS, TÍTULOS OU DIREITOS;

FCC (2021):

QUESTÃO ERRADA: a União pode estabelecer tratamento diferenciado a pessoas em situação equivalente, desde que: a União pode estabelecer tratamento diferenciado a pessoas em situação equivalente, desde que exerçam funções ou ocupações profissionais distintas.