Discriminação do Idoso para Trabalho

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Estatuto da Pessoa Idosa:

Art. 27. Na admissão da pessoa idosa em qualquer trabalho ou emprego, são vedadas a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

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CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: Em se tratando de admissão da pessoa idosa em qualquer trabalho ou emprego, são vedadas a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, independentemente da natureza do cargo a ser ocupado.