Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: O direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, as parcelas dos lucros, na forma da regra vigente na empresa, é uma forma de particularizar o acionista quanto ao seu interesse precípuo.
Lei 6404:
“Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:
O dividendo obrigatório não deve ser pago em cada exercício social mesmo sendo ele incompatível com a situação financeira da companhia. A companhia tem a opção de constituir a reserva de lucros a realizar, postergando o pagamento da parcela de lucro que ainda não foi realizada financeiramente.
Além disso, as regras estão vigentes na própria lei 6.404 descritas nos incisos do art. 202.