Direito real de habitação da companheira

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Última Atualização 14 de outubro de 2021

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: O direito real de habitação não pode ser estendido ao companheiro.

Informativo nº 0533

Período: 12 de fevereiro de 2014.

Quarta Turma

DIREITO CIVIL. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO.

A companheira sobrevivente faz jus ao direito real de habitação (art. 1.831 do CC) sobre o imóvel no qual convivia com o companheiro falecido, ainda que tenha adquirido outro imóvel residencial com o dinheiro recebido do seguro de vida do de cujus.

A companheiro terá o mesmo direito da cônjuge. 

Código Civil: 

Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

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VUNESP (2014):

QUESTÃO CERTA: Quanto à companheira sobrevivente que adquiriu imóvel próprio e o direito real de habitação no qual convivia com companheiro falecido, assinale a alternativa correta: A companheira sobrevivente faz jus ao direito real de habitação sobre o imóvel no qual convivia com o companheiro falecido.