Última Atualização 14 de outubro de 2021
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: O direito real de habitação não pode ser estendido ao companheiro.
Informativo nº 0533
Período: 12 de fevereiro de 2014.
Quarta Turma
DIREITO CIVIL. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO.
A companheira sobrevivente faz jus ao direito real de habitação (art. 1.831 do CC) sobre o imóvel no qual convivia com o companheiro falecido, ainda que tenha adquirido outro imóvel residencial com o dinheiro recebido do seguro de vida do de cujus.
A companheiro terá o mesmo direito da cônjuge.
Código Civil:
Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
VUNESP (2014):
QUESTÃO CERTA: Quanto à companheira sobrevivente que adquiriu imóvel próprio e o direito real de habitação no qual convivia com companheiro falecido, assinale a alternativa correta: A companheira sobrevivente faz jus ao direito real de habitação sobre o imóvel no qual convivia com o companheiro falecido.