Última Atualização 14 de outubro de 2021
Código Civil:
Art. 80 Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I – os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II – o direito à sucessão aberta.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: O direito à sucessão aberta é bem móvel por determinação legal.
CEBRASPE (2020):
QUESTÃO CERTA: O direito à sucessão aberta é considerado, para os efeitos legais, bem imóvel, ainda que os bens deixados pela pessoa falecida sejam todos móveis.
CEBRASPE (2002):
QUESTÃO CERTA: O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel mesmo que o acervo hereditário se constitua exclusivamente de bens móveis, ou de direitos pessoais, ou de ambos.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO CERTA: O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel, ainda que todos os bens deixados pelo falecido sejam móveis.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: O direito à sucessão aberta será considerado bem móvel se o acervo deixado pelo falecido f or composto apenas por bens móveis.
QUESTÃO CERTA: Para efeitos legais, são considerados bens móveis os direitos pessoais de caráter patrimonial e bem imóvel, o direito à sucessão aberta.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
III – os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
II – o direito à sucessão aberta.
CEBRASPE (2008):
QUESTÃO CERTA: O direito à sucessão aberta é considerado como bem imóvel, ainda que a herança seja formada por bens móveis ou abranja apenas direitos pessoais.
Segundo o professor Flávio Tartuce (in Manual de direito civil: volume único. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: METODO, 2017 p.955 e 956):
“Não se pode esquecer que o direito à sucessão aberta e o direito à herança constituem bens imóveis por determinação legal, conforme consta do art. 80, II, do CC/2002. Isso ocorre mesmo se a herança for composta apenas por bens móveis, caso de dinheiro e veículos.”
Banca própria PGE-GO (2010):
QUESTÃO CERTA: O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel para os efeitos legais.
FCC (2006):
QUESTÃO ERRADA: O direito à sucessão aberta é considerado bem móvel.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Para efeitos do direito à sucessão aberta, considera-se bem móvel ou imóvel, conforme o caso concreto.