Direito à Sucessão Aberta é Imóvel

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Última Atualização 14 de outubro de 2021

Código Civil:

Art. 80 Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

I – os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

II – o direito à sucessão aberta.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: O direito à sucessão aberta é bem móvel por determinação legal.

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO CERTA: O direito à sucessão aberta é considerado, para os efeitos legais, bem imóvel, ainda que os bens deixados pela pessoa falecida sejam todos móveis.

CEBRASPE (2002):

QUESTÃO CERTA:  O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel mesmo que o acervo hereditário se constitua exclusivamente de bens móveis, ou de direitos pessoais, ou de ambos. 

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel, ainda que todos os bens deixados pelo falecido sejam móveis.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: O direito à sucessão aberta será considerado bem móvel se o acervo deixado pelo falecido f or composto apenas por bens móveis.

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QUESTÃO CERTA: Para efeitos legais, são considerados bens móveis os direitos pessoais de caráter patrimonial e bem imóvel, o direito à sucessão aberta.

Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

III – os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

II – o direito à sucessão aberta.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO CERTA: O direito à sucessão aberta é considerado como bem imóvel, ainda que a herança seja formada por bens móveis ou abranja apenas direitos pessoais.

Segundo o professor Flávio Tartuce (in Manual de direito civil: volume único. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: METODO, 2017 p.955 e 956):

“Não se pode esquecer que o direito à sucessão aberta e o direito à herança constituem bens imóveis por determinação legal, conforme consta do art. 80, II, do CC/2002. Isso ocorre mesmo se a herança for composta apenas por bens móveis, caso de dinheiro e veículos.”

Banca própria PGE-GO (2010):

QUESTÃO CERTA: O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel para os efeitos legais.

FCC (2006):

QUESTÃO ERRADA: O direito à sucessão aberta é considerado bem móvel.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Para efeitos do direito à sucessão aberta, considera-se bem móvel ou imóvel, conforme o caso concreto.