Digníssimo

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

Parte superior do formulário

QUESTÃO CERTA: Em comunicações oficiais, está abolido o uso do tratamento “digníssimo” (DD), um a vez que a dignidade é pressuposta para que se ocupe qualquer cargo público, sendo desnecessária sua repetida evocação. Parte inferior do formulário

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