Diferença imunidade e isenção tributária

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Última Atualização 2 de julho de 2023

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: A principal distinção entre imunidade tributária e isenção tributária é que: as imunidades estão previstas na CF; e as isenções, no texto infraconstitucional.

FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: Segundo o § 7° do art. 195 da Constituição Federal, São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. Esse dispositivo constitucional: veicula uma imunidade, não uma isenção.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: No que se refere às contribuições para a seguridade social, o texto constitucional faz menção à imunidade, quando, na verdade, deveria mencionar isenção, uma vez que a matéria foi submetida a reserva legal pelo próprio constituinte.

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Está incorreta, pois o texto constitucional, em seu artigo 195, § 7º, faz menção à isenção, quando na verdade se trata de uma imunidade.

Fonte: Estratégia Concursos.