Última Atualização 11 de janeiro de 2025
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: A parafiscalidade caracteriza-se pela destinação do produto da arrecadação a ente diverso do que instituiu o tributo.
Os tributos podem ser classificados em:
Fiscais – estes possuem como principal característica a arrecadação ao ente. EX. IR
Extrafiscais – este possui como principal característica a manipulação da política de mercado, ou seja, se o estado quer que determinada área tenha um crescimento maior ou impulso maior, diminui os impostos para aquela área. Ex.: IPI
Parafiscais – a característica é a destinação da receita para ente diverso do instituidor.
Quanto a função, os tributos são ficais, extrafiscais e parafiscais:
Fiscais: quando seu primeiro objetivo é a arrecadação de recursos financeiros para o Estado Extrafiscal: quando seu objetivo principal é a interferência no domínio econômico, buscando recursos diversos da simples arrecadação de recursos financeiros.
Parafiscal: quando o seu objetivo é arrecadação de recursos financeiros para atividades que, em princípio não integram funções próprias do estado, mas este as desenvolve através de entidades específicas.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: Na parafiscalidade, uma terceira pessoa arrecada tributo que não criou para sustentar encargos próprios do Estado.
Parafiscalidade significa a instituição do tributo em favor de entes diversos do estado, arrecadados por eles próprios. Tais tributos são denominados parafiscais. Ex.: contribuição sindical.