Última Atualização 12 de agosto de 2022
IBFC (2014):
QUESTÃO CERTA: Considera-se sociedade empresária aquela que tem por objetivo o exercício de atividade própria de empresário, sujeito a registro, e sociedade simples as demais.
C.C.: Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.
Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO ERRADA: O atual código civil classifica as sociedades em civis e comerciais.
O Código Civil de 1916 classificava as sociedades como civis e comerciais.
O Código Civil de 2002 classifica as sociedades, quanto à atividade que exercem, em simples e empresárias.
Fonte: Professor Luciano Oliveira e Cadu Carrilho – Ponto dos Concursos.