Caderno de Prova

Diferença Entre Sociedade Simples e Empresária

IBFC (2014):

QUESTÃO CERTA: Considera-se sociedade empresária aquela que tem por objetivo o exercício de atividade própria de empresário, sujeito a registro, e sociedade simples as demais.

C.C.: Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

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CEBRASPE (2009):

QUESTÃO ERRADA: O atual código civil classifica as sociedades em civis e comerciais.

O Código Civil de 1916 classificava as sociedades como civis e comerciais.

O Código Civil de 2002 classifica as sociedades, quanto à atividade que exercem, em simples e empresárias.

Fonte: Professor Luciano Oliveira e Cadu Carrilho – Ponto dos Concursos.

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